Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 143 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Do Crédito Tributário: Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ....

Art. 143 Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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