Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 143 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Do Crédito Tributário: Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ....
Art. 143
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
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