Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 158 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:.
Art. 158
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
Publicidade