Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 158 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:.

Art. 158 O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

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