Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 160 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passiv....
Art. 160
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
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