Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 165-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni....

Art. 165-A Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
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