Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 165-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Muni....
Art. 165-A
Os indébitos tributários serão atualizados pelos mesmos índices de atualização dos créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o caso. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Publicidade