Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 166 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o re....
Art. 166
A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro sòmente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por êste expressamente autorizado a recebê-la.
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