Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 169 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Art. 169
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.
Seção IV
Demais Modalidades de Extinção
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