Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 169 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Art. 169 Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

Seção IV

Demais Modalidades de Extinção

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade