Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 170-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva ....
Art. 170-A
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
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