Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 171-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: Lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, com vistas a promover a solução de controvérsias e a resolução do contencioso tributári....
Art. 171-A
Lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, com vistas a promover a solução de controvérsias e a resolução do contencioso tributário e aduaneiro administrativo e judicial. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
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