Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 171-A do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: Lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, com vistas a promover a solução de controvérsias e a resolução do contencioso tributári....

Art. 171-A Lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, com vistas a promover a solução de controvérsias e a resolução do contencioso tributário e aduaneiro administrativo e judicial. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

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