Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 171-C do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art.

Art. 171-C A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade