Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 171-C do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Extinção do Crédito Tributário: A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art.
Art. 171-C
A transação, a mediação e a arbitragem especial tributária e aduaneira não caracterizam renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
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