Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 175 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Exclusão do Crédito Tributário: Excluem o crédito tributário:.

Art. 175 Excluem o crédito tributário:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a isenção;

II - a anistia.

Parágrafo único . a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Seção II

Isenção

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