Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 177 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Exclusão do Crédito Tributário: Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:.
Art. 177
Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
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