Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 177 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Exclusão do Crédito Tributário: Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:.

Art. 177 Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - às taxas e às contribuições de melhoria;

II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade