Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 178 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Exclusão do Crédito Tributário: A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o d....
Art. 178
A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)
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