Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 181 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Exclusão do Crédito Tributário: A anistia pode ser concedida:.
Art. 181
A anistia pode ser concedida:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
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