Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 183 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ....
Art. 183
A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza dêste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
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