Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 187 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou ar....
Art. 187
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) (Vide ADPF 357)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O concurso de preferência sòmente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357)
I - União; (Vide ADPF 357)
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; (Vide ADPF 357)
III - Municípios, conjuntamente e pró rata. (Vide ADPF 357)
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