Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 188 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

Art. 188 São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Contestado o crédito tributário, o juiz remeterá as partes ao processo competente, mandando reservar bens suficientes à extinção total do crédito e seus acrescidos, se a massa não puder efetuar a garantia da instância por outra forma, ouvido, quanto à natureza e valor dos bens reservados, o representante da Fazenda Pública interessada.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos processos de concordata.

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