Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 192 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Garantias e Privilégios do Crédito Tributário: Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas....
Art. 192
Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.
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