Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 208-I do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Administração Tributária: O trâmite e o julgamento do processo administrativo fiscal poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, do indébito pleitead....
Art. 208-I
O trâmite e o julgamento do processo administrativo fiscal poderão ser diferenciados em função do valor do crédito tributário discutido, do indébito pleiteado pelo sujeito passivo ou do porte da pessoa jurídica, nos termos da legislação específica. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)
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