Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 208-J do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Administração Tributária: A tramitação dos processos administrativos fiscais que versem sobre uma mesma questão jurídica será sobrestada automaticamente quando o Supremo Tribunal Fede....

Art. 208-J A tramitação dos processos administrativos fiscais que versem sobre uma mesma questão jurídica será sobrestada automaticamente quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça houver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica mediante precedente qualificado. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Caso o processo administrativo fiscal contenha outras questões jurídicas independentes daquela de que trata o caput, o crédito tributário a elas correspondente poderá ser transferido para autos apartados, que não serão afetados pelo sobrestamento a que se refere este artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

§ 2º O disposto neste artigo não obsta a concessão de medida liminar ou tutela provisória, quando presentes os requisitos previstos na legislação processual civil. (Incluído pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Disposições Finais e Transitórias

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