Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 218 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Disposições Finais e Transitórias: Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.
Art. 218
Esta Lei entrará em vigor, em todo o território nacional, no dia 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 854, de 10 de outubro de 1949 . (Renumerado do art. 217 pelo Decreto-lei nº 27, de 1966)
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