Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 23 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do t....

Art. 23 O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.
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