Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 31 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Art. 31
Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II
Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Publicidade