Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 31 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Art. 31 Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II

Impôsto sôbre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade