Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 34 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Art. 34 Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III

(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Do Imposto sobre a Transmissão Inter vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos

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