Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 44 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

Art. 44 A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
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