Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 67 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Art. 67
A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção V
Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações
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