Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 68 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: O impôsto, de competência da União, sôbre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:.

Art. 68 O impôsto, de competência da União, sôbre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valôres, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;

II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora dêsse território.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade