Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 95 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Dos Impostos e Taxas: (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Parágrafo único.
Art. 95
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
LIVRO SEGUNDO
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
Legislação Tributária
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Seção I
Disposição Preliminar
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