Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 95 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Dos Impostos e Taxas: (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Parágrafo único.

Art. 95 (Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito) Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

LIVRO SEGUNDO

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

TÍTULO I

Legislação Tributária

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Seção I

Disposição Preliminar

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