Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 96 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no tod....

Art. 96 A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção II

Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos

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