Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 96 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no tod....
Art. 96
A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
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