Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art.
Art. 105
Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
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