Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art.

Art. 105 Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo II

Dos Direitos Individuais

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