Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 107 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apr....
Art. 107
A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
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