Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Art. 108 A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

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