Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Art. 108
A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Publicidade