Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 11-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Direitos Fundamentais: É assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento d....

Art. 11-A É assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a prevenção e o tratamento de agravos de saúde mental. (Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º Os programas de saúde mental para crianças e adolescentes promoverão a atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e emergência, e a atenção hospitalar. (Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

§ 2º Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de saúde mental que acometem crianças e adolescentes receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

§ 3º É assegurado às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento de agravos de saúde mental o acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Incluído pela Lei nº 15.413, de 2026)

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