Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 110
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Publicidade