Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 110 Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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