Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:.

Art. 111 São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

III - defesa técnica por advogado;

IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

Capítulo IV

Das Medidas Sócio-Educativas

Seção I

Disposições Gerais

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