Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades exter....

Art. 120 O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

Seção VII

Da Internação

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