Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por cri....

Art. 123 A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

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