Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
Art. 125
É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Capítulo V
Da Remissão
Publicidade