Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de e....
Art. 126
Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Publicidade