Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante l....
Art. 128
A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Título IV
Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
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