Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 128 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Ato Infracional e Medidas Socioeducativas: A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante l....

Art. 128 A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Título IV

Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

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