Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Medidas aos Pais ou Responsável: Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, co....
Art. 130
Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. (Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor. (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)
Título V
Do Conselho Tutelar
Capítulo I
Disposições Gerais
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