Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adoles....

Art. 131 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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