Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Conselho Tutelar: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adoles....
Art. 131
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Publicidade