Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Conselho Tutelar: Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração públi....

Art. 132 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
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