Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Conselho Tutelar: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Art. 137 As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo III

Da Competência

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