Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Conselho Tutelar: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Art. 137
As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Capítulo III
Da Competência
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