Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Conselho Tutelar: Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art.

Art. 138 Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo IV

Da Escolha dos Conselheiros

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