Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 138 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Conselho Tutelar: Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art.
Art. 138
Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Capítulo IV
Da Escolha dos Conselheiros
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