Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 14-A do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Dos Direitos Fundamentais: Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes....

Art. 14-A Incumbe ao poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, com vistas à proteção de sua saúde física e mental e de seu bem-estar social, e promover campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas. (Incluído pela Lei nº 15.243, de 2025)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Capítulo II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

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