Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

Art. 141 É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º . A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

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