Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua propo....
Art. 145
Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção II
Do Juiz
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