Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Art. 172 O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

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