Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Art. 172
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
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