Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 176 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de....

Art. 176 Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
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