Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 8.069/1990
Art. 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990
ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:.
Art. 180
Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
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