Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/1990

Art. 180 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990

ECA - Do Acesso à Justiça e Procedimentos: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:.

Art. 180 Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - promover o arquivamento dos autos;

II - conceder a remissão;

III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

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